• A reforma tributária brasileira será implementada gradualmente entre 2024 e 2033, com etapas previstas para unificação e redução de tributos federais, estaduais e municipais.
  • A unificação dos tributos começará em 2026 com alíquotas únicas de IVA federal e estadual, seguida pela eliminação de PIS, Cofins e IPI até 2028, criando o novo IBS.
  • A reforma visa simplificar o sistema tributário, reduzir custos de conformidade para empresas e aumentar a produtividade, mas depende da regulamentação para avaliar seu impacto completo.
Resumo supervisionado por jornalista.

Depois de mais de 30 anos de tramitação, com várias mudanças no caminho, a reforma tributária foi aprovada no ano passado. A promulgação da emenda constitucional que deu origem ao processo, porém, não é o último passo. Na verdade, ela começa em 2024 e o modelo será implementado aos poucos.

Ainda neste ano, começam a ser analisadas as novas leis ordinárias e complementares que devem regulamentar a reforma e que possuem quóruns mínimos variados para sua aprovação.

A promulgação foi comemorada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, como transparente, justa e equitativa, e também pelo Ministro da Economia, Fernando Haddad, como participativa e com a vantagem de ter uma cláusula que reconhece a necessidade de revisão periódica das regras.

Avanços previstos da Reforma Tributária

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Foto: Jonas Pereira/ Agência Senado

Entre os marcos da mudança está a unificação dos tributos em 2026, com o estabelecimento de uma alíquota única de teste. Essa fase envolve uma alíquota de imposto de valor agregado (IVA) federal de 0,9% (com abatimento de PIS e Cofins) e outra de 0,1% para o IVA estadual (com abatimento de ICMS e ISS). 

A etapa seguinte – prevista para 2027 – elimina os tributos de PIS e Cofins, com exceção daqueles que impactam a Zona Franca de Manaus. Já o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) terá sua alíquota zerada. 

O próximo passo é a extinção da vigência dos atuais impostos estaduais e municipais em 2028. Eles passam a ser unificados no novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que é parte do IVA a ser estabelecido pela reforma. Em nível federal, o IVA será representado pela CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).

Com essas mudanças acima, a fase final da reforma ganha tração e deve acontecer entre 2029 e 2033. Nesse período, o objetivo é que as alíquotas de ICMS e ISS comecem a cair gradativamente até que o novo IBS seja consolidado. 

Os dados acima são da reportagem especial do Jornal da Globo, que contou com a participação do economista Carlos Primo Braga, professor da Fundação Dom Cabral (FDC). 

Na avalição de Braga, a reforma é positiva, mas é preciso aguardar a regulamentação dela para avaliar o potencial de aumento de produtividade nas empresas e eliminação das distorções atuais que encarecem os produtos e serviços. 

Um dos exemplos do sistema tributário atual, segundo ele, é o gasto anual das pequenas e médias empresas para atender os compromissos da legislação nessa área: 1.500 horas. Esse tempo é 80% maior do que a maioria das PMEs latino-americanas gastam com o mesmo propósito e dez vezes mais do que uma empresa europeia do mesmo segmento. 

Dúvidas mais comuns

A nova Reforma Tributária é uma reestruturação profunda dos impostos sobre o consumo no Brasil, criando um sistema de IVA dual com dois novos tributos principais: o IBS (para Estados e Municípios, substituindo ICMS e ISS) e a CBS (para a União, substituindo PIS e COFINS). O objetivo é simplificar o sistema, acabar com a cumulatividade e tornar a cobrança mais transparente, com uma transição gradual até 2033.

A implementação será gradual, começando em 2024 com análise das leis complementares. Em 2026, inicia-se a unificação dos tributos com alíquotas de teste para o IVA federal e estadual. Entre 2027 e 2028, haverá a eliminação dos tributos antigos e a consolidação do IBS e CBS. A fase final, entre 2029 e 2033, prevê a redução gradual das alíquotas antigas até a completa consolidação do novo sistema.

A Reforma unificará os tributos PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS em apenas dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para Estados e Municípios, e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) para a União.

Setores de serviços como saúde, educação privada, tecnologia, advocacia e publicidade, além de empresas com alta carga de folha de pagamento, varejo de produtos nocivos e alguns estados menores, podem ser prejudicados devido ao aumento da carga efetiva, perda de benefícios fiscais e mudança para a tributação no destino.

Indústrias e o comércio focado em bens podem se beneficiar da simplificação e do crédito de insumos. Consumidores de baixa renda podem ser beneficiados por mecanismos como cashback para itens essenciais. A reforma busca simplificar obrigações e aumentar a transparência.

Em 2026, começa o período de testes da CBS e IBS nas notas fiscais, com destaque dos valores, mas sem cobrança efetiva. Essa etapa marca o início da unificação dos tributos federais, estaduais e municipais em dois novos impostos, tornando o sistema mais simples e reduzindo a cobrança em cascata.

A reforma simplifica as obrigações tributárias, mas exigirá adaptação das empresas aos novos tributos e tecnologias, como o split payment. Espera-se redução do tempo gasto para cumprir obrigações fiscais, que atualmente é muito alto, especialmente para pequenas e médias empresas.