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Depois de casos mostrando que colaboradores eram monitorados, remotamente, pelas empresas durante o trabalho executado fora do escritório, surgiram diversas dúvidas sobre os limites desse controle
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Afinal, o que a legislação permite e o que pode ser entendido como invasão de privacidade?
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Por lei, as empresas podem controlar:
horário de login e logout; tempo de uso e acesso a sistemas ou aplicativos corporativos; controle de ponto online, desde que sigam as regras do Ministério do Trabalho; sistemas de acompanhamento de metas, desde que os critérios de avaliação sejam claros e tenham sido informados previamente; e-mail corporativo e mensagens instantâneas trocadas por ferramentas de comunicação oficiais.
Por outro lado, o monitoramento do home office se torna abusivo e ilegal quando fere a esfera privada dos colaboradores
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Por exemplo, a obrigatoriedade de manter a câmera e/ou o microfone ligados durante todo o expediente expõe a intimidade do empregado e viola o Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal
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Além disso, instalar softwares de monitoramento no dispositivo pessoal do colaborador é considerado um risco de invasão à intimidade e à vida privada
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