A obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens agora é lei, promulgada em julho deste ano
A lei 14.611 determina uma série de punições para as empresas que não cumprirem os requisitos de equidade salarial, independente de sexo, raça, etnia ou idade
A nova legislação estabelece uma multa ao empregador que corresponde a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado
Caso haja reincidência, a lei determina que esse valor seja dobrado. Antes, a multa era igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência
Para que o processo seja claro, a legislação recém-aprovada também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas