As mudanças da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que foi alterada em 2024, entraram em vigor em de 26 de maio de 2026. Na revisão, a norma passou a determinar expressamente que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) considere também as questões psicossociais relacionadas ao trabalho.

A revisão amplia o escopo da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, as empresas precisam considerar fatores relacionados à organização, às condições e às relações de trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores. 

A alteração ocorre em um cenário de aumento dos afastamentos relacionados a transtornos mentais. Dados preliminares divulgados pela Fundacentro apontam que foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025, contra 472.328 em 2024, mostrando um crescimento de 15,66%.

A NR-1, porém, não determina que as empresas façam diagnóstico de doenças como depressão, ansiedade ou burnout entre seus funcionários. O foco está no controle dos fatores de risco relacionados ao trabalho e na adoção de medidas para preveni-los ou controlá-los.

O que mudou na revisão da NR-1?

A NR-1 estabelece disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho e define diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Um dos principais instrumentos desse gerenciamento é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve conter o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.

A nova redação do capítulo 1.5 foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de agosto de 2024. Após adiamento do prazo para entrar em vigor, que deveria ter ocorrido em maio de 2025, as determinações dessa atualização passaram a ser cobradas das empresas em 26 de maio de 2026. O novo texto deste capítulo determina que o gerenciamento abranja também os chamados fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.. 

O manual publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2026 orienta as organizações sobre a aplicação do novo capítulo da norma. Entre os fatores que podem ser avaliados estão excesso de demandas ou sobrecarga, assédio e aspectos relacionados à organização do trabalho. 

Na prática, a avaliação pode envolver situações como:

  • sobrecarga de trabalho e ritmo excessivo;
  • jornadas prolongadas;
  • falta de autonomia;
  • baixa clareza sobre responsabilidades;
  • falta de suporte da liderança;
  • conflitos e assédio;
  • violência no trabalho;
  • desequilíbrio entre demandas e recursos.

A presença de uma situação de pressão ou cobrança não significa, automaticamente, que exista um risco psicossocial. A organização precisa avaliar as condições concretas de trabalho e a exposição dos trabalhadores.

A NR-1 exige diagnóstico de burnout?

A norma trata da identificação e do gerenciamento de fatores relacionados ao trabalho que possam desencadear uma doença. O diagnóstico clínico não se confunde com a avaliação de riscos ocupacionais.

A pergunta central para a empresa é outra: quais características da organização podem representar um fator de risco e que medidas podem ser adotadas para preveni-lo? Na verdade, as empresas devem pensar sobre como a implementação dos riscos psicossociais deve seguir a lógica do próprio GRO: identificar, avaliar, prevenir e acompanhar.

Primeiro, a empresa precisa identificar os perigos e fatores de risco presentes nas atividades. Depois, deve avaliar os riscos segundo uma metodologia tecnicamente fundamentada.

O MTE não estabeleceu uma ferramenta única para essa avaliação. Questionários podem ser utilizados, mas não são suficientes isoladamente. A empresa deve conseguir demonstrar como chegou aos resultados e quais medidas foram adotadas a partir deles. 

Os riscos identificados devem ser incorporados ao gerenciamento e, quando necessário, gerar medidas preventivas e um plano de ação.

O processo também exige participação dos trabalhadores. A própria NR-1 determina mecanismos para consultar os trabalhadores sobre sua percepção dos riscos ocupacionais e comunicação de questões identificadas e as medidas previstas para evitá-las. 

O que muda para os gestores?

A inclusão dos riscos psicossociais aproxima a NR-1 de decisões que fazem parte da rotina de gestão. Metas, jornadas, distribuição de tarefas, autonomia, recursos disponíveis e relações de trabalho podem estar entre os elementos relacionados aos riscos ocupacionais.

Isso não significa que o gestor passe a ser responsável pela elaboração técnica do PGR. Mas a implementação das medidas depende, em muitos casos, de decisões gerenciais.

Se uma avaliação identificar sobrecarga em uma equipe, por exemplo, a resposta pode envolver revisão de processos, prioridades, prazos ou dimensionamento. Uma palestra sobre saúde mental, isoladamente, não modifica a organização do trabalho que produziu o risco.

Por isso, a adaptação à NR-1 exige integração entre SST, Gestão de Pessoas, lideranças e operação.

O mercado publicitário oferece um exemplo de como a mudança regulatória está chegando às organizações. Uma reportagem do Meio & Mensagem mostrou que agências estão revisando protocolos de saúde mental diante da nova NR-1. Entre as medidas relatadas estão políticas relacionadas à jornada, protocolos para afastamentos, levantamentos de riscos psicossociais, canais de acolhimento e acompanhamento de indicadores. 

O caso chama atenção porque o setor reúne situações como prazos curtos, demandas variáveis e pressão por resultados. Mas, a discussão não se restringe às agências. Os mesmos fatores podem aparecer em diferentes setores e modelos de trabalho.

A questão para as empresas passa a ser identificar quais riscos estão presentes em sua própria organização.

Adaptação nas empresas

Para as empresas, a adequação à NR-1 exige mais do que a inclusão desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): requer maior integração entre as áreas de Segurança e Saúde no Trabalho e Gestão de Pessoas e, principalmente, mudanças na própria organização do trabalho.

Na avaliação de Sheyla Almeida, professora convidada da Fundação Dom Cabral (FDC), um dos principais desafios está justamente em transformar o diagnóstico em ações concretas. A identificação dos riscos deve considerar aspectos como carga e ritmo de trabalho, exigências cognitivas e emocionais, autonomia, liderança, reconhecimento e conflitos de papel. A resposta, portanto, precisa priorizar mudanças estruturais, como revisão de metas, jornadas, papéis e práticas de gestão, antes de recorrer a iniciativas individuais de acolhimento e bem-estar.

Nesse contexto, indicadores como absenteísmo, presenteísmo, rotatividade e registros em canais de denúncia ganham relevância como sinais antecipados de problemas. A partir desses dados, as empresas precisam estabelecer planos de prevenção e mitigação com prioridades, responsáveis, prazos e métricas de acompanhamento. A lógica reforça uma mudança importante na gestão dos riscos psicossociais: programas pontuais de bem-estar não substituem intervenções sobre as condições que produzem o risco.

Como funciona a fiscalização?

A nova redação da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Antes da mudança, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a implementação dos novos requisitos teria uma etapa inicial de orientação e caráter educativo. O cenário mudou, entretanto, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas especificamente à inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A decisão foi tomada na ADPF 1316 e também abriu espaço para discussão sobre os critérios de aplicação das penalidades.

A suspensão não revoga a nova redação da NR-1. A norma permanece vigente e as empresas continuam responsáveis pelo gerenciamento dos riscos. O adiamento por 90 dias alcança apenas a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais. A obrigação de estruturar o gerenciamento permanece.

Para as empresas, o período deve ser tratado como uma oportunidade para revisar processos, atualizar o PGR e avaliar os riscos antes da retomada da aplicação das sanções.

As penalidades de Segurança e Saúde no Trabalho seguem os critérios estabelecidos pela NR-28, que considera o enquadramento da infração e outros fatores previstos na norma. Por isso, o valor depende da irregularidade identificada e das circunstâncias do caso. 

No caso específico dos novos dispositivos sobre riscos psicossociais, a aplicação das sanções está temporariamente suspensa pela decisão do STF.

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Uma mudança na gestão do trabalho

A inclusão dos riscos psicossociais não transforma a NR-1 em uma norma exclusivamente sobre saúde mental. A mudança amplia o gerenciamento de riscos para incluir fatores relacionados à organização e às condições de trabalho.

Para os gestores, isso significa incorporar à discussão sobre segurança questões que também fazem parte da gestão cotidiana: como as metas são estabelecidas, como o trabalho é distribuído, como as equipes são dimensionadas, como as jornadas são organizadas e como os trabalhadores participam da identificação dos riscos.

A NR-1 aproxima Segurança e Saúde no Trabalho de áreas como Gestão de Pessoas, operações e liderança, e sua adequação exige que a empresa consiga demonstrar um processo: identificar o risco, avaliar sua exposição, adotar medidas e acompanhar os resultados.

É nessa integração entre prevenção e gestão que está a principal mudança trazida pela nova fase da NR-1.