• A atualização da NR-1 obriga empresas a identificar, registrar e adotar medidas para reduzir riscos psicossociais, como estresse e assédio moral, visando a saúde mental dos trabalhadores.
  • O Ministério do Trabalho concedeu um ano de caráter educativo até 26 de maio de 2026 para adaptação, após o qual haverá fiscalização e penalidades, incluindo multas e interdições.
  • A norma amplia a cultura de saúde ocupacional ao exigir o Programa de Gerenciamento de Riscos, impactando todos os setores e portes empresariais no Brasil.
Resumo supervisionado por jornalista.

A revisão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece que as empresas devem identificar e reportar riscos à saúde mental dos colaboradores, como estresse, assédio moral e sobrecarga, além de adotar medidas para combater o problema. Inicialmente, a mudança deveria entrar em vigor a partir de 26 de maio deste ano (2025), com fiscalização e autuações em função de irregularidades. No entanto, o MTE concedeu o prazo de um ano para que as companhias se adequem, durante o qual a regra terá apenas caráter educativo. O adiamento foi publicado no Diário Oficial da União em 16 de maio. 

Um ano após esse período, em 26 de maio de 2026, as mudanças previstas na atualização da NR-1 passarão a ser fiscalizadas e as empresas poderão ser penalizadas caso não atendam ao cumprimento da nova regra. 

As fiscalizações periódicas serão feitas por auditores-fiscais do trabalho. O não cumprimento das diretrizes pode resultar em penalidades severas, como multas e interdições. No entanto, as empresas terão a opção de entrar com recursos e apresentar planos de adaptação. O valor da multa será variável, considerando o tipo específico da infração, o número de empregados e o porte da organização.

Para acompanhamento da implementação, será criado um Grupo de Estudos Tripartite, com a participação de representantes do governo, entidades sindicais e o setor empresarial. Todas as empresas, independentemente do segmento ou porte, terão que atender à norma.

Neste primeiro ano da mudança, a medida pretende favorecer a transformação da cultura das empresas brasileiras em direção a um cenário mais humanizado das relações de trabalho. A atualização da NR-1 é considerada um avanço, por estabelecer medidas para avaliação da saúde e bem-estar dos funcionários e determinar que os dados estejam abertos à fiscalização dos órgãos responsáveis.

Cada número é uma vida

saúde mental
Foto: Prostock-studio/ Shutterstock

Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, os afastamentos por transtornos mentais aumentaram 134% nos últimos dois anos, passando de 201 mil casos em 2022 para 472 mil em 2024. Entre os casos relacionados à saúde mental, que possuem uma área própria no Observatório, destacam-se afastamentos acidentários por reações ao estresse (28,6%), ansiedade (27,4%), episódios depressivos (25,1%) e depressão recorrente (8,46%). Quanto aos afastamentos em geral, destacam-se como predominantes os episódios depressivos (25,6%), a ansiedade (20,9%) e a depressão recorrente (12,0%).

No Brasil, em 2024, o INSS registrou quase meio milhão de afastamentos por transtornos mentais em um ano, o que representa aumento de 68% em relação ao ano anterior. O país também é o segundo no mundo com mais casos de burnout, síndrome que afeta 30% dos trabalhadores, e fica atrás apenas do Japão no número de diagnósticos. 

Destes diagnósticos, as mulheres são as mais afetadas. O Relatório Esgotadas, do Lab Think Olga, mostrou que 53% das pessoas vivendo com algum tipo de transtorno mental no Brasil são mulheres. Elas representam quase dois terços dos indivíduos com transtornos de ansiedade e depressão no país, e são 72% dos casos de síndromes de burnout atendidos pelo SUS.
Os números demonstram a urgência de ações por parte das empresas. Em release divulgado pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, a coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Cirlene Zimmermann, destaca que “não podemos nos limitar à frieza dos números, das estatísticas, dos dados. É preciso lembrar que cada dado representa uma vida, uma família abalada, uma comunidade impactada. Cada adoecimento é um grito por justiça e por responsabilidade. É nossa missão fazer com que esses números não se limitem a gráficos, mas sejam alertas que nos impulsionem a agir”.

NR-1 institui Programa de Gerenciamento de Riscos

De acordo com matéria publicada no site do Estadão, uma das mudanças mais relevantes na NR-1 foi a introdução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que obriga as empresas a adotarem um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Segundo o médico do trabalho Marcos Mendanha, o programa deve identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais e ocupacionais para que o funcionário não desenvolva doenças relacionadas ao trabalho, como o ‘burnout’.

“As empresas precisarão incluir a avaliação do PGR. Esse documento, elaborado pela própria companhia, deve conter a análise dos riscos identificados e ficar disponível para fiscalização do Ministério do Trabalho a qualquer momento”, destaca Mendanha, reforçando que as empresas devem adotar políticas de saúde mental.

Marina Mezzetti, especialista em neurociência e líder da empresa Neuro(efi)ciência, reforça que a nova norma não deve se limitar a um simples “checklist”, mas ser vista como uma oportunidade para transformar a cultura da empresa.

“Se a norma for vista apenas como um conjunto de regras burocráticas, os próprios colaboradores irão, ainda que inconscientemente, sabotá-la”, alerta.

Mudanças devem ser adotadas desde já

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Foto: PeopleImages.com – Jadon B/ Adobe Stock

O Ministério do Trabalho e Emprego elaborou um guia para orientar empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de inclusão dos fatores de risco psicossociais. O material lista as principais possíveis ameaças e orienta as empresas sobre como proceder. 

Dentre as medidas listadas, estão a busca por auxílio especializado para abordar o tema, o envolvimento de líderes e colaboradores no processo, a comunicação clara e a atribuição de responsabilidades bem definidas. O guia recomenda o estabelecimento de critérios de avaliação e a escolha de metodologias apropriadas, como observações, aplicação de questionários, realização de oficinas, ou a combinação dessas abordagens.

O MTE também destaca que é responsabilidade da organização selecionar a ferramenta ou metodologia específica adequada ao risco ou circunstância em cada uma das avaliações. As intervenções devem priorizar a melhoria das condições do ambiente, em vez de focarem exclusivamente no indivíduo afetado.

Todo o processo deve ser devidamente documentado, incluindo a descrição dos processos utilizados, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e o detalhamento das medidas preventivas implementadas.

Além de seguir as orientações do Guia, Marina, entrevistada na reportagem do Estadão, destaca algumas iniciativas práticas que podem contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho, em organizações de diferentes áreas e portes. 

  1. Segurança psicológica e regulação emocional: criar um ambiente onde os colaboradores se sintam seguros para expressar dúvidas e relatar riscos, sem medo de represálias.
  2. Treinar lideranças: líderes precisam ser capacitados para regular suas emoções e atuar como modelos de comportamento.

Programa de recompensa: criar sistemas de recompensa e reconhecimento para boas práticas na segurança aumenta a adesão voluntária.

Dúvidas mais comuns

A atualização da NR-1, que entrou em vigor em 26 de maio de 2025, determina que as empresas devem identificar, registrar e adotar medidas para reduzir riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, assédio moral e sobrecarga. Inicialmente, a norma tem caráter educativo, com prazo de um ano para adaptação antes de fiscalização e penalidades.

A NR-1 exige que as empresas gerenciem riscos psicossociais como estresse, assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho e jornadas abusivas. Esses fatores podem afetar a saúde mental dos trabalhadores e devem ser avaliados e controlados por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Após o período educativo de um ano, a partir de 26 de maio de 2026, as fiscalizações serão realizadas por auditores-fiscais do trabalho. As empresas que não cumprirem as diretrizes poderão ser penalizadas com multas e até interdições, embora possam apresentar recursos e planos de adaptação para mitigar as penalidades.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento elaborado pela empresa que identifica, avalia e controla os riscos ambientais e ocupacionais, incluindo os psicossociais. O PGR deve estar disponível para fiscalização e conter análises detalhadas dos riscos e medidas preventivas adotadas para proteger a saúde dos trabalhadores.

As empresas podem adotar medidas como buscar auxílio especializado, envolver líderes e colaboradores no processo, comunicar claramente as ações, definir responsabilidades, aplicar questionários e oficinas para avaliação dos riscos, e priorizar melhorias no ambiente de trabalho. Também é importante treinar lideranças para regulação emocional e criar programas de reconhecimento para incentivar boas práticas.

A atualização da NR-1 representa um avanço importante ao tornar obrigatória a avaliação e gestão dos riscos psicossociais no trabalho, promovendo um ambiente mais saudável e humanizado. Isso contribui para reduzir afastamentos por transtornos mentais, como estresse, ansiedade e burnout, que têm crescido significativamente no Brasil.

Todas as empresas, independentemente do segmento ou porte, devem cumprir a NR-1 atualizada. A norma é aplicável a empresas públicas e privadas e exige que adotem medidas para identificar e controlar riscos psicossociais no ambiente de trabalho.