A Nova Indústria Brasil (NIB), política de estado lançada em 2024, foi desenhada para promover a reindustrialização do país até 2033, combatendo o processo de desindustrialização das últimas décadas e preparando o Brasil para ser mais competitivo, tecnológico e sustentável no cenário global.
O Plano Mais Produção (P+P) é o principal instrumento de financiamento para viabilizar as metas da NIB. Ele funciona como uma engrenagem que direciona recursos estatais para apoiar a modernização, o ganho de produtividade e a inovação tecnológica dentro de empresas nacionais e Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs).
Originalmente desenhado para mobilizar R$ 300 bilhões, o plano recebeu a adesão posterior do Banco do Brasil, que injetou mais R$ 101 bilhões com foco em cadeias agroindustriais sustentáveis. A integração de outros parceiros federais como a Caixa Econômica (R$ 63 bi), Banco do Nordeste – BNB (R$ 16,7 bi) e Banco da Amazônia – BASA (R$ 14,41 bi) elevou a carteira de crédito consolidada da política para cerca de R$ 507 bilhões.
O aporte mais recente foi sinalizado em 2026, com R$ 140 bilhões adicionais de fomento. Desse montante, R$ 102,5 bilhões são provenientes do BNDES e R$ 37,5 bilhões vêm da Finep, elevando o montante total disponível da política industrial para a faixa de mais de R$ 750 bilhões.
Os recursos do P+P são divididos e acessados por meio de três modalidades de fomento.
- Recursos reembolsáveis (crédito): financiamentos tradicionais nos quais o tomador do crédito devolve os recursos com juros ao final do projeto. São voltados para ganho de produtividade, exportação, projetos verdes e inovação, sendo operados de forma direta ou indireta pelo BNDES e pela Finep.
- Recursos não reembolsáveis (subvenção): recursos financeiros que não precisam ser pagos de volta, destinados a mitigar os riscos de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) de alta intensidade tecnológica. São operados pela Finep (via chamadas públicas com exigência de parceria com ICTs) e pela Embrapii (financiando até 70% de projetos de inovação industrial)
- Equity (participações acionárias): investimentos diretos realizados pelo BNDESPar no capital de empresas com foco em pesquisa, inovação e em projetos sustentáveis
A maior parte dos valores já está sendo direcionada para linhas de crédito, inovação tecnológica e programas de depreciação acelerada de maquinário. Os montantes estão direcionados a perfis diferenciados, como se observa na tabela abaixo, que envolve o aporte inicial de R$ 300 bilhões disponibilizados no começo de 2024.
| Modalidade de Recurso | Montante estimado | Instituições Operadoras | Visão estratégica para o gestor |
| Reembolsável | R$ 271 bilhões | BNDES, Finep | Crédito de longo prazo focado em expansão e modernização fabril. |
| Não-reembolsável | R$ 21 bilhões | Finep, EMBRAPII | Subvenção econômica para projetos de PD&I com alto risco tecnológico. |
| Equity | R$ 8 bilhões | BNDESPar | Participação acionária via gestores privados para “de-risking” de projetos verdes. |
A disponibilidade de capital exige que a liderança corporativa compreenda os instrumentos específicos e a lógica de “empilhamento” de benefícios financeiros e fiscais.
O diferencial competitivo da NIB reside no custo de capital: enquanto o mercado comercial opera com taxas flutuantes e prazos curtos, as linhas do Plano Mais Produção utilizam a Taxa Referencial (TR), ou taxas fixas incentivadas. A estratégia financeira deve priorizar a mitigação de riscos macroeconômicos por meio do travamento desses custos subsidiados.
Diretrizes de acesso ao crédito
O acesso aos recursos exige um mapeamento preciso do porte do projeto e da localização geográfica da planta industrial.
- Acesso direto: operações estruturadas diretamente com os bancos de desenvolvimento. O limite mínimo para atuação direta com o BNDES é R$ 20 milhões. No entanto, estrategistas devem notar a exceção regional para projetos localizados nas regiões Norte e Nordeste, onde o piso para acesso direto cai para R$ 10 milhões. Para a Finep, o limite de atuação direta é de R$ 15 milhões.
- Acesso indireto: projetos abaixo desses patamares ou que busquem agilidade via relacionamento bancário atual devem ser operados via agentes parceiros (bancos comerciais e agências de fomento), mantendo as condições de custo da TR.
Alavancagem via empilhamento financeiro e fiscal
A alta gestão deve adotar uma visão de composição de funding na sua estruturação para acessar os benefícios da NIB. O segredo da otimização financeira na NIB é o uso sinérgico de três frentes:
1. BNDES Mais Inovação: utiliza recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) remunerados pela TR. É o motor para a digitalização, com limites de até R$ 300 milhões por ano por grupo econômico para aquisição de bens inovadores.
2. Recursos não reembolsáveis (Embrapii): o estrategista deve utilizar a Embrapii para financiar até 70% do valor de projetos de PD&I (aporte mínimo de R$ 5 milhões). Ao utilizar subvenção para cobrir o “core” da pesquisa, a empresa reduz o endividamento necessário para a planta industrial.
3. Integração com a Lei do Bem: os incentivos fiscais da Lei do Bem geram uma economia tributária imediata (dedução de IRPJ/CSLL). Este fluxo de caixa liberado deve ser provisionado para o serviço da dívida dos empréstimos em TR do BNDES, reduzindo o custo efetivo do projeto a patamares próximos de zero ou negativos em termos reais.
Para projetos de sustentabilidade, o Fundo Clima-BNDES (Indústria Mais Verde) oferece taxa fixa de 6,15% a.a., um patamar imbatível para financiar a descarbonização e garantir a permanência em cadeias de suprimentos globais cada vez mais exigentes.
Uso estratégico do poder de compras públicas

O Estado brasileiro, ao movimentar trilhões em contratações, assume o papel de “cliente âncora”. Em outras palavras: a NIB transforma as compras públicas em um indutor de escala para a indústria nacional, permitindo que empresas locais possam competir com importados, através de mecanismos de preferência que compensam assimetrias de custo.
Tradicionalmente, a regra de ouro das licitações era comprar pelo menor preço. No entanto, a NIB utiliza o poder de compra do Estado como uma estratégia para impulsionar as empresas e fábricas localizadas no próprio país.
Abaixo, veja como funcionam essas vantagens.
Margem de preferência (vantagem no preço)
Para incentivar a produção nacional, a lei permite que o governo compre de uma empresa brasileira mesmo que ela cobre um valor mais alto do que um concorrente estrangeiro. Essa diferença permitida de preço é a margem de preferência. Ela funciona em duas faixas:
- vantagem de até 10% (produção nacional): se o seu produto é fabricado no Brasil, o governo pode fechar o contrato com a sua empresa mesmo que o seu preço seja até 10% mais caro do que o de um concorrente importado.
- vantagem de até 20% (tecnologia nacional): se o produto nacional for fruto de desenvolvimento e inovação tecnológica feitos no Brasil (como regras do Processo Produtivo Básico – PPB ou Lei de Informática), essa margem de vantagem tolerada sobe para até 20%.
A grande novidade: essa regra, que antes era restrita a poucos itens, agora vale para todos os produtos credenciados no catálogo CFI-Finame do BNDES. Isso abrange de forma prática uma variedade enorme de máquinas, equipamentos industriais, veículos e sistemas de tecnologia produzidos no país.
Licitações restritas (mercado exclusivo)
Em setores estratégicos, como o de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e segurança digital, a vantagem vai além do preço. O governo federal tem o poder de simplesmente proibir a participação de produtos estrangeiros em determinadas licitações. Nesses casos, o edital define que apenas empresas que utilizem tecnologia desenvolvida no Brasil e fabricada localmente podem disputar o contrato.
Pequenas empresas (ME e EPP) e produto nacional
Uma dúvida muito comum entre gestores é achar que a preferência por produto nacional é a mesma coisa que os benefícios para micro e pequenas empresas (ME/EPP). Elas são regras diferentes que podem se somar.
- Margem de Preferência (onde é feito): foca na origem do produto. Vale para empresas de qualquer tamanho, desde que o item seja fabricado em solo brasileiro.
- Vantagens de ME/EPP (quem está vendendo): foca no tamanho da empresa. Organizações com faturamento de até R$ 4,8 milhões contam com benefícios exclusivos garantidos por lei, listados a seguir.
- Licitações exclusivas: compras do governo de até R$ 80.000,00 são disputadas unicamente por pequenas empresas.
- Cotas reservadas: em compras grandes de produtos que podem ser divididos, o governo guarda uma fatia de até 25% do lote para ser disputada só por pequenas empresas.
- Direito de empate: se uma pequena empresa ficar em segundo lugar, mas com uma diferença de preço de até 10% (ou 5% em pregões eletrônicos) em relação à grande empresa vencedora, ela ganha o direito de dar um último lance mais barato e tomar o contrato.
Por que o governo aceita pagar até 20% a mais?
Muitos questionam se comprar produtos mais caros não prejudica os cofres públicos. Estudos técnicos mostram que a conta fecha de forma muito positiva para o país por dois motivos:
1. Geração de empregos: para cada R$ 1 milhão que o governo gasta comprando da indústria local em vez de importar, são gerados ou movimentados entre 7 e 10 postos de trabalho no Brasil.
2. Retorno de impostos: quando a indústria nacional produz mais, ela paga mais tributos. O governo estima que 9,83% a 13,50% de todo o valor gasto na compra pública volta para os cofres do governo na forma de impostos. Ou seja, o valor extra pago pela preferência nacional retorna naturalmente para o próprio Estado.
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Governança e gestão de riscos

A conformidade com as regras da NIB é a única garantia de que os benefícios não serão revogados. A falha na comprovação de requisitos técnicos é a principal causa de desclassificação em licitações e estorno de crédito.
A comprovação de produção local deve seguir rigorosamente o Processo Produtivo Básico (PPB). Trata-se de uma métrica de agregação de valor nacional. O estrategista deve auditar sua cadeia de suprimentos para garantir que a porcentagem de componentes importados não descaracterize o produto como nacional perante a CICS (Comissão Interministerial de Contratações Públicas).
Estratégia de consórcios
Empresas de grande porte devem considerar parcerias com ME/EPPs (Lei Complementar 123/2006). Nas licitações da NIB, o Direito de Preferência das pequenas empresas é aplicado de forma coordenada: se houver margem de preferência nacional, o benefício para ME/EPP incidirá apenas sobre as propostas que já atendem aos critérios de nacionalidade da NIB. Isso cria uma barreira de entrada contra importadores que tentam usar pequenas empresas como “testas de ferro”.
Análise estratégica das seis missões da NIB
A abordagem da NIB organiza os incentivos em seis áreas principais, chamadas de missões. Projetos que não “conversam” com estas missões terão dificuldades de enquadramento prioritário. Conheça cada uma deles no infográfico abaixo, que organiza as oportunidades de projetos e os destaques de fomento para a tomada de decisão executiva.

* Fontes para elaboração desse material: TCU, Governo Federal, Congresso Nacional, Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável, Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, Conselho Monetário Nacional, BNDES, Finep, Embrapii, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, CNI, federações estaduais da indústria, Sesi e Senai.