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Impacto positivo e legados sustentáveis
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Estratégia e governança
A obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens agora é lei. A norma legal foi promulgada em julho desse ano, depois de aprovação no Senado no mês anterior. Agora, a Lei 14.611 determina uma série de punições para as empresas que não cumprirem os requisitos de equidade salarial, independente de sexo, raça, etnia ou idade.
Na prática, estabelece o pagamento das diferenças salariais devidas a quem sofreu a discriminação, mas o processo não para por aqui. O empregado discriminado pode entrar com ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades de cada caso.
Inicialmente, a nova legislação estabelece uma multa ao empregador pela discriminação realizada, que corresponde a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado. Caso haja a reincidência, a lei determina que esse valor seja dobrado, sem prejuízo de outras medidas legais.
Antes da nova lei, a multa era igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.
Mais detalhes da Lei de igualdade salarial
Para que o processo seja claro, a legislação recém-aprovada também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.
Os relatórios conterão dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Outra iniciativa envolve para combater a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios é a criação de planos de ação para mitigar as desigualdades. Os planos devem ter metas e prazos e garantir a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.