O mais recente concurso para fiscais de trabalho contratou mais de 800 novos profissionais, que se juntam a uma força operacional de cerca de 1,8 mil colaboradores no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre 20% e 30% dessa nova mão-de-obra especializada deve se concentrar na aplicação de tecnologias como inteligência artificial (IA), para ampliar a capacidade da fiscalização.
Para Tatiana Pimenta, CEO da Vittude, empresa especializada em saúde mental, trata-se de uma nova abordagem, que aproxima o MTE do modelo da Receita Federal, no qual a fiscalização eletrônica tem mais espaço, ampliando o poder de monitoramento, principalmente para as médias e pequenas empresas.
De acordo com ela, o MTE está migrando de um modelo dependente da presença física de auditores para um sistema de fiscalização eletrônica automatizada. A mudança é a principal ferramenta do governo para garantir o cumprimento das exigências da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) e, especificamente, a gestão de riscos psicossociais.

A nova modalidade de fiscalização foi instituída pela Portaria 1.131, com base no investimento em tecnologia, inclusive a contratação citada acima, com novos auditores fiscais alocados nas áreas de TI e Inteligência Artificial (IA).
Tatiana lembra que o centro deste mecanismo é o cruzamento de informações. Confira algumas das principais inciativas:
- domicílio eletrônico trabalhista (DET): as empresas são obrigadas a informar todos os dados relacionados ao e-Social e aos riscos psicossociais no DET.
- cruzamento de dados: o sistema conecta os dados fornecidos pelas empresas com bases de informações do e-Social, Caixa, Fundo de Garantia, MTE e Receita.
- Com este sistema, o MTE não precisará mais ir à empresa para multar.
Para a especialista, a fiscalização eletrônica surge como resposta ao custo insustentável da negligência em saúde mental, impulsionada pelo aumento alarmante nos afastamentos, com a projeção de mais de 1 milhão de afastados em 2025.
NR-1 traz riscos psicossociais como obrigatoriedade
As exigências da NR-1, revisada em 2022, em conjunto com a NR-17 (outra norma que trata do tema), estabeleceram um rigor maior para a gestão de riscos, incluindo agora explicitamente os psicossociais. A NR-1 introduziu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo que as empresas tratem os riscos ocupacionais de forma sistêmica.
A nova redação da NR-1 deixa claro que é obrigatório olhar para o risco psicossocial e para cumprir o PGR as empresas devem seguir macroprocessos rigorosos. Isso significa equiparar a seriedade dos riscos psicossociais, como assédio, sobrecarga ou relações conflituosas, aos riscos físicos ou químicos.
A principal ameaça para as empresas reside na velocidade e na automatização das penalidades. Entre elas, está a multa por ausência: se não informar os riscos relacionados à parte psicossocial por meio do DET ou outro mecanismo, é muito provável que a empresa receba uma multa sem a necessidade de um fiscal bater à porta.
“As multas são enviadas sem instrução. Se as irregularidades não forem corrigidas em dois meses, o valor dobra”, destaca Tatiana.
Ela chama a atenção, ainda, para a possibilidade de multas em cascata, decorrentes da ausência de identificação de perigos e de um PGR adequado.
“As exigências da NR-1 e a implementação da fiscalização eletrônica estão forçando as empresas a migrarem de uma postura reativa ou de negligência para uma gestão proativa e baseada em dados”, avalia. Para Tatiana, o novo cenário transforma o controle dos riscos em uma obrigação explícita e passível de punição automatizada.
“Negligenciar o tema não é mais uma opção, uma vez que o custo em absenteísmo e turnover está insustentável e afeta diretamente os resultados financeiros das organizações”, resume.