– A economia circular no Brasil enfrenta desafios, com apenas 8,3% dos resíduos sólidos urbanos reciclados e desperdício de 70 milhões de toneladas por ano; investimentos em coleta seletiva e cooperativas podem triplicar a reciclagem, gerando 244 mil empregos adicionais.
– O Relatório da Lei de Importação de Resíduos, elaborado por especialistas da Fundação Dom Cabral, considera a nova legislação essencial para reorganizar a governança da reciclagem e promover a economia circular local, ao proibir a importação de resíduos sólidos.
– O estudo identifica materiais que podem ser importados sob condições específicas, destacando a necessidade de focar no desenvolvimento da cadeia nacional de reciclagem e na proteção socioeconômica de catadores e cooperativas, que são fundamentais para a sustentabilidade do setor.
Resumo supervisionado por jornalista.A economia circular, cuja meta é manter os materiais circulando o maior tempo possível, tem na reciclagem um de seus pilares. E no Brasil este ainda é um processo em construção. Os números não deixam mentir: o país desperdiça cerca de 70 milhões de toneladas de resíduos por ano.
Esse quadro pode mudar se houver investimento na estruturação da cadeia interna de reciclagem, com a expansão da coleta seletiva, modernização da triagem e fortalecimento das cooperativas. As ações descritas podem ajudar o país a mais do que triplicar o seu volume de materiais reciclados, passando de 10,5 milhões para até 43,5 milhões de toneladas anuais.
Falando de outra forma: os números acima podem trazer não só ganhos ambientais, mas também gerar até 244 mil empregos adicionais na economia da reciclagem, impulsionando o desenvolvimento local e a inclusão produtiva.
Essa é a avalição do Relatório da Lei de Importação de Resíduos, elaborado por sete especialistas da Fundação Dom Cabral (FDC): Adriano Augusto França Pimenta, Heiko Hosomi Spitzeck, Igor Goddard, Karen Matos, Kayque Chiarelli, Juan Pedro Eggs e Angela Gabriela Marques Justino.
A norma que dá título ao estudo é a Lei nº 15.088/2025, que proíbe a importação de resíduos sólidos para fins de reciclagem no Brasil, considerada pelo grupo de estudiosos como uma proposta importante para o estímulo à economia circular local.
Segundo eles, a legislação representa uma janela estratégica para reorganizar a governança da reciclagem e construir um novo patamar de política pública orientada pelos princípios da economia circular.
Exceções técnicas e de curto prazo
Novamente, as estatísticas explicam por si só: apenas 8,3% dos resíduos sólidos urbanos gerados no país são efetivamente reciclados e a coleta seletiva alcança menos de 15% da população. Em termos financeiros, mais de R$ 14 bilhões em materiais recicláveis são enterrados todos os anos.
Em sua análise da nova lei, o documento da FDC se concentra em avaliar se diversos materiais, incluindo minerais estratégicos, papelão e plásticos, atendem aos seis critérios técnicos definidos no decreto regulamentador para serem autorizados como exceção. Para as exceções mantidas, como a importação de resíduos de baterias por logística reversa, o relatório sugere implementar cotas anuais e licenciamento rigoroso para assegurar que a importação permaneça uma medida estritamente complementar.
Os materiais que fazem parte das exceções foram colocados em dois grupos, sendo o primeiro os com forte justifica técnica. O outro grupo envolve os que podem ter uma importação transitória, de curto prazo.
Na primeira classificação estão materiais como titânio e baterias automotivas, que não competem com a coleta popular, têm um papel estratégico e não há uma oferta nacional para eles. Já os de importação por curto prazo são aqueles em que a substituição pela oferta local é possível, mas em médio e longo prazos, com exemplos que incluem metais como alumínio e níquel e materiais como borracha endurecida.
Alumínio é 100% reciclado

A análise conclui, por outro lado, que a importação de materiais como cobre e vidro não se justifica estruturalmente, pois o Brasil possui grande potencial de resíduos domésticos subaproveitados devido a gargalos logísticos e de coleta. Além desses dois, o estudo destaca que materiais como papelão e principalmente vários minerais, incluindo lítio e urânio, têm disponibilidade interna abundante e a importação desestimularia o desenvolvimento nacional.
O estudo enfatiza, ainda, que a política pública deve focar no desenvolvimento da cadeia nacional de reciclagem e na proteção socioeconômica de catadores e cooperativas, cujas rendas são ameaçadas pelo fluxo de sucata importada.
Importante: mais de 800 mil catadores e cerca de 3 mil cooperativas dependem da comercialização de recicláveis como principal fonte de sustento. A taxa notável de 100% de reciclagem de latas de alumínio no Brasil se deve, em grande parte, à atuação destes agentes.